Cálculo de Folha de Pagamento

Folha de Pagamento

Todo empregador é obrigado a confeccionar folha de pagamento mensal de seus empregados, informando a remuneração creditada referente aos serviços prestados, assim como informar também todos os descontos e contribuições descontadas.

A remuneração paga deverá ser discriminada na folha de pagamento, constando todas as verbas incididas, isto é, salário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras, desconto de INSS, IRRF, faltas e atrasos, e também desconto de plano de saúde e auxílio refeição, quando pertinentes.

Obrigações Empresariais

Contribuição à Previdência Social (INSS) – A empresa deve descontar a contribuição previdenciária em folha de pagamento, e recolher o valor no dia 02 subsequente ao mês de competência, ou em casos em que o dia 02 cair em dias em que não haja expediente bancário, haverá prorrogação para o primeiro dia útil posterior.

É importante destacar que parte do pagamento do INSS deve ser pago pelo empregado e parte pelo empregador. O empregador paga 11% sobre o salário bruto e o desconto do empregado em folha de pagamento varia conforme Tabela de Pagamento de INSS 2018, abaixo:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.693,728%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,909%
De R$ 2.822,91 a R$ 5.645,8011%
Acima de R$ 5.645,80Desc. Máximo de R$ 621,04

O recolhimento à Previdência Social é realizado pela GPS (Guia da Previdência Social). Consulte aqui os prazos

Imposto de Renda – É descontado com base na remuneração líquida do empregado, conforme Tabela de Pagamento de IRRF 2018:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903.99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6927,5%R$ 869,36

Deve ser recolhido à Receita Federal através do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) até o 3º dia útil da semana posterior à operação.

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) – Toda empresa é obrigada a informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todas as admissões, dispensas e transferências ocorridas mensalmente pela empresa, através de formulário online. Este cadastro é obrigatório para gerar ao Governo informações sobre o fluxo de mão-de-obra no país. O CAGED deve ser enviado ao MTE até o dia 7 do mês posterior, em caso de feriados ou final de semana a data para envio é antecipada. A falta de transmissão destas informações gera multa ao empregador.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) –  O pagamento do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês, sendo o pagamento antecipado, caso o dia 7 caia em finais de semana ou feriados. O valor depositado é sempre referente à 8% do salário bruto do empregado.

Vale transporte – A empresa pode descontar no máximo 6% do salário bruto do funcionário, caso o percentual seja superior ao valor pago em transporte, esse valor será reduzido até chegar ao valor gasto ou caso o percentual seja inferior ao valor gasto com o vale transporte a diferença será paga pelo empregador.

Faltas e atrasos – As faltas e atrasos também devem ser descontadas da folha de pagamento.

Modelos de Contracheque

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Um comentário sobre “Cálculo de Folha de Pagamento

  1. Depois de ler, finalmente consigo entender e calcular corretamente a folha de pagamento! As informações foram passadas de maneira clara e objetiva, sem ficar confuso ou desistir no meio do caminho. Agradeço por este artigo esclarecedor.

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