Como Calcular o 13º (Décimo Terceiro) Salário

Cálculo do Décimo Terceiro Salário

A Constituição Federal assegura que todo trabalhador tem direito a receber décimo terceiro salário baseado na remuneração mensal. O 13º salário ou Gratificação de Natal corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, referente a cada mês trabalhado e entende-se como mês trabalhado o período igual ou superior a 15 dias de trabalho. Deve ser pago em no máximo duas parcelas, sendo a 1ª paga entre os meses de fevereiro e novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

Caso o trabalhador tenha interesse, pode solicitar o recebimento da primeira parcela do 13º salário na ocasião das férias, para isso, deverá requerer por escrito no mês de janeiro do ano referente ao gozo das mesmas.

A primeira parcela do 13º salário é referente a metade da remuneração do trabalhador, caso o trabalhador receba comissão deve ser calculada a média salarial até o mês de outubro e efetuar o pagamento da metade desta média. No pagamento da primeira parcela do 13º salário não há incidência de encargos, estes são descontados na segunda parcela.

A segunda parcela do 13º salário será referente a outra metade do salário do empregado. Nos casos dos trabalhadores que recebem comissão, será realizada a média salarial dos meses de janeiro a novembro e será paga a diferença entre o valor desta média e o valor pago na primeira parcela. Na segunda parcela serão descontados INSS e IRRF.

Para os trabalhadores admitidos no decorrer do ano, será calculado 1/12 do salário e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, considerando que caso tenha trabalhado 15 dias ou mais em um determinado mês, será computado 1 mês de trabalho.

Em caso de convocação para a prestação de serviço militar obrigatório, o trabalhador não terá direito a receber 13º salário referente ao período do afastamento.

Caso haja afastamento por acidente de trabalho a empresa deve pagar o 13º salário, porém se o valor tiver sido pago pelo INSS, caberá à empresa pagar apenas a diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor total que o trabalhador deve receber.

Exemplo 1

Um trabalhador que recebe R$ 954,00 de salário. Quanto deverá receber na 1ª e na 2ª parcela do 13º salário?

R$ 954,00 / 2 = R$ 477,00 (receberá R$ 477,00 na 1ª parcela)

R$ 954,00 – 8% = R$ 76,32 (valor de desconto referente ao INSS)

R$ 477,00 – R$ 76,32 = R$ 400,68 (valor da 2ª parcela do 13º salário menos o desconto do INSS)

Exemplo 2

Um trabalhador que recebe R$ 1.700,00 mensal e começou a trabalhar no dia 10 de abril. Quanto deve receber de13º?

R$ 1.700,00 / 12 = R$ 141,67 (salário mensal dividido pela quantidade de meses do ano)

R$ 141,67 x 9 = R$ 1.275,03 (valor referente a cada mês multiplicado pelos meses trabalhados, considerando que foi trabalhado mais de 15 dias no mês de abril, portanto é considerado 1 mês trabalhado)

R$ 1.275,03 / 2 = R$ 637,52 (valor da 1ª parcela)

R$ 1.275,03 – 9% = R$ 114,75 (valor de desconto referente ao INSS)

R$ 637,52 – R$ 114,75 = R$ 522,77 (valor da 2ª parcela do 13º salário menos o desconto do INSS)

Tabela de desconto do INSS referente ao ano de 2018

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)
Até R$ 1.693,728%
De R$ 1.693,73 à R$ 2.822,909%
De 2.822,91 à R$ 5.645,8011%
Acima de R$ 5.645,80R$ 621,04 invariavelmente

*A data para pagamento do 13º (décimo terceiro salário) será: 1ª parcela até o dia 30 de novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.

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