O que é a DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal para que empresas e instituições informem os valores de imposto de renda retido de seus colaboradores, prestadores de serviço ou beneficiários.
Ela tem como objetivo principal evitar sonegação, cruzando informações entre quem paga e quem recebe rendimentos.
Quem precisa declarar a DIRF?
A DIRF deve ser enviada por:
- Pessoas jurídicas que fizeram retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- Órgãos públicos, empresas e equiparadas
- Pessoas físicas que retiveram imposto de renda em pagamentos feitos
Se você pagou salários, aluguéis, serviços ou distribuiu lucros com retenção, é obrigado a declarar.
O que deve ser declarado?
Devem constar na DIRF:
- Pagamentos a pessoas físicas com retenção de IR
- Remessas ao exterior
- Informações sobre plano de saúde coletivo empresarial
- Rendimentos pagos a título de trabalho assalariado, autônomo e aluguéis
Prazo de entrega da DIRF
O prazo de entrega normalmente é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao calendário declarado.
Por exemplo, a DIRF referente ao ano de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025.
Como enviar a DIRF?
O envio é feito através do programa gerador da Receita Federal, chamado PGD DIRF.
Passo a passo:
- Acesse o site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/
- Baixe o programa PGD DIRF atualizado
- Preencha os dados exigidos
- Gere o arquivo e transmita pelo e-CAC com certificado digital
Multa por atraso ou não entrega
A não entrega da DIRF ou o atraso pode gerar multa de:
- 2% ao mês sobre o valor do imposto informado (limitado a 20%)
- Valor mínimo de R$ 200,00 para pessoa física ou empresa inativa
DIRF será extinta?
Sim. A DIRF será extinta em breve e substituída completamente pelo eSocial + EFD-Reinf, de forma gradual.
Para a maioria das empresas, a última entrega da DIRF será referente ao ano de 2024.
FAQ – Perguntas frequentes
1. MEI precisa entregar DIRF?
Não, salvo se tiver feito retenção de imposto em algum pagamento (casos raros).
2. Pode ser enviada com certificado digital A1?
Sim. A transmissão pelo e-CAC exige certificado digital A1 ou A3 para pessoa jurídica.
3. Qual a penalidade se enviar com dados incorretos?
Além de multa, pode haver questionamento fiscal e intimações pela Receita Federal.
Conclusão
A DIRF é uma obrigação fiscal importante para empresas e prestadores de serviço que retêm impostos na fonte. Mesmo em processo de extinção, a declaração deve ser enviada corretamente até o fim da transição para o eSocial e EFD-Reinf.
Fique atento aos prazos, utilize o programa oficial e evite problemas com a Receita Federal.