DIRF – O que é, quem precisa declarar e qual o prazo

DIRF

O que é a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal para que empresas e instituições informem os valores de imposto de renda retido de seus colaboradores, prestadores de serviço ou beneficiários.

Ela tem como objetivo principal evitar sonegação, cruzando informações entre quem paga e quem recebe rendimentos.

Quem precisa declarar a DIRF?

A DIRF deve ser enviada por:

  • Pessoas jurídicas que fizeram retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Órgãos públicos, empresas e equiparadas
  • Pessoas físicas que retiveram imposto de renda em pagamentos feitos

Se você pagou salários, aluguéis, serviços ou distribuiu lucros com retenção, é obrigado a declarar.

O que deve ser declarado?

Devem constar na DIRF:

  • Pagamentos a pessoas físicas com retenção de IR
  • Remessas ao exterior
  • Informações sobre plano de saúde coletivo empresarial
  • Rendimentos pagos a título de trabalho assalariado, autônomo e aluguéis

Prazo de entrega da DIRF

O prazo de entrega normalmente é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao calendário declarado.

Por exemplo, a DIRF referente ao ano de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025.

Como enviar a DIRF?

O envio é feito através do programa gerador da Receita Federal, chamado PGD DIRF.

Passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/
  2. Baixe o programa PGD DIRF atualizado
  3. Preencha os dados exigidos
  4. Gere o arquivo e transmita pelo e-CAC com certificado digital

Multa por atraso ou não entrega

A não entrega da DIRF ou o atraso pode gerar multa de:

  • 2% ao mês sobre o valor do imposto informado (limitado a 20%)
  • Valor mínimo de R$ 200,00 para pessoa física ou empresa inativa

DIRF será extinta?

Sim. A DIRF será extinta em breve e substituída completamente pelo eSocial + EFD-Reinf, de forma gradual.

Para a maioria das empresas, a última entrega da DIRF será referente ao ano de 2024.

FAQ – Perguntas frequentes

1. MEI precisa entregar DIRF?
Não, salvo se tiver feito retenção de imposto em algum pagamento (casos raros).

2. Pode ser enviada com certificado digital A1?
Sim. A transmissão pelo e-CAC exige certificado digital A1 ou A3 para pessoa jurídica.

3. Qual a penalidade se enviar com dados incorretos?
Além de multa, pode haver questionamento fiscal e intimações pela Receita Federal.

Conclusão

A DIRF é uma obrigação fiscal importante para empresas e prestadores de serviço que retêm impostos na fonte. Mesmo em processo de extinção, a declaração deve ser enviada corretamente até o fim da transição para o eSocial e EFD-Reinf.

Fique atento aos prazos, utilize o programa oficial e evite problemas com a Receita Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *